Check-up anual da saúde da mulher agora é garantido por lei para quem usa o SUS. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.493, publicada em 3 de setembro de 2026, que obriga o Sistema Único de Saúde a oferecer uma avaliação médica completa e periódica para as mulheres pelo menos uma vez por ano.
A novidade é vista como um avanço importante, já que até então não existia uma norma federal que garantisse esse tipo de acompanhamento de forma organizada dentro da rede pública. A lei entra em vigor 180 dias depois da publicação, então o check-up anual da saúde da mulher deve começar a valer na prática em março de 2027.
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O que diz a nova lei do SUS

A Lei nº 15.493 determina que o SUS estruture rotinas de atendimento que garantam avaliação médica completa da saúde da mulher, levando em conta fatores como faixa etária, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica e local de moradia.
Segundo reportagem do SBT News, a legislação prevê que cada mulher atendida pela rede pública tenha direito a pelo menos uma avaliação médica completa por ano, com exames de rotina e triagens indicadas conforme critérios epidemiológicos de cada caso.
A proposta nasceu do Projeto de Lei 1799/23, de autoria da deputada Nely Aquino, e passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de ser sancionada.
Quais exames o check-up anual da saúde da mulher deve incluir

Entre as ações previstas estão exames de triagem pra detectar precocemente hipertensão, diabetes e dislipidemias, três condições que costumam aparecer sem sintomas claros no começo.
A lei também prevê orientação nutricional, atenção integral à saúde mental, realização de exames preventivos de rotina e atualização do calendário vacinal, tudo dentro da mesma avaliação anual.
Além do atendimento individual, o texto determina campanhas públicas de conscientização sobre atividade física, alimentação saudável, saúde mental, vacinação e exames preventivos, pensadas pra alcançar mais mulheres fora dos consultórios também.
Por que essa mudança importa

Muita mulher só procura o médico quando já está sentindo algum sintoma, e isso atrasa o diagnóstico de doenças que poderiam ser pegas bem antes com um exame de rotina simples.
Com a avaliação anual garantida por lei, a ideia é inverter essa lógica: em vez de esperar o problema aparecer, a mulher passa a ter um acompanhamento preventivo todo ano, já estruturado pelo próprio SUS.
Isso também ajuda a reduzir desigualdades, já que a lei prevê considerar questões como raça, renda e local de moradia na hora de montar os protocolos de atendimento, pensando em quem historicamente tem menos acesso a exames preventivos.
Conclusão
O check-up anual da saúde da mulher pelo SUS é um passo importante pra quem depende da rede pública e muitas vezes não consegue fazer um acompanhamento médico regular por conta própria.
Como a lei só entra em vigor 180 dias após a publicação, vale ficar de olho em como os postos de saúde vão organizar essa avaliação anual na prática a partir de 2027.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Check-up Anual da Saúde da Mulher
Quando a lei do check-up anual da saúde da mulher entra em vigor?
A Lei nº 15.493 foi publicada em 3 de setembro de 2026 e entra em vigor 180 dias depois, o que deve acontecer por volta de março de 2027.
Quem tem direito ao check-up anual pelo SUS?
Todas as mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde passam a ter direito a pelo menos uma avaliação médica completa por ano, considerando idade, raça, etnia, deficiência e condição socioeconômica.
Quais exames estão incluídos nessa avaliação anual?
A lei prevê triagem pra hipertensão, diabetes e dislipidemias, além de orientação nutricional, atenção à saúde mental, exames preventivos de rotina e atualização do calendário vacinal.
Quem propôs essa lei?
A lei teve origem no Projeto de Lei 1799/23, de autoria da deputada Nely Aquino, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.

